O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento sobre a constitucionalidade de regras que restringem o fretamento de ônibus para viagens intermunicipais e metropolitanas em Minas Gerais. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No recurso, o Diretório Estadual do Partido Novo em Minas Gerais questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJMG) que manteve dispositivos da Lei estadual 23.941/2021 e da Resolução estadual 5.575/2021. A relatora, ministra Cármen Lúcia, reafirmou o voto pela manutenção das normas estaduais.
Análise do Radar
O STF julga se Minas Gerais pode restringir o fretamento de ônibus, incluindo por aplicativos, através de regras que exigem circuito fechado e proíbem venda individual de passagens. Três ministros votaram pela validade das normas estaduais, argumentando que o estado tem competência para regulamentar transporte coletivo intermunicipal e que as exigências garantem segurança e organização sem violar livre iniciativa. Dois ministros divergiram, considerando que as restrições invadem competência privativa da União e prejudicam a concorrência.
Fonte: STF
Mais do Radar: Regras e Órgãos
- Regras e ÓrgãosANTT projeta 25 mil km de rodovias concedidas em 2027
- Regras e ÓrgãosANTT habilita Santin para cargas entre Brasil e Chile
- Regras e ÓrgãosCódigo de Trânsito Brasileiro trata do transporte de escolares
- Regras e ÓrgãosPedágio da Rota Verde Goiás sobe a partir de 29 de outubro

















