A Decisão SUROC Nº 653, de 22 de outubro de 2026, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, decide habilitar a empresa Santin Empresa de Transportes Especiais Ltda à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas. O tráfego é bilateral entre Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina e Paraguai, e fronteiras habilitadas. O ato também manda emitir o Certificado de Licença Originária e a Relação de frota habilitada.
Datas: o Certificado de Licença Originária terá vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, e a Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: ANTT
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