O Governo de São Paulo excluirá mais 74 produtos do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) a partir de fevereiro de 2027. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (29/10). Entre os itens excluídos estão materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas.
No fim de 2025, a lista somava 749 itens. Agora, esse número cairá para 208, redução de 72,2%. Ao longo de 2026, segmentos inteiros, como medicamentos, perfumaria, autopeças e pneumáticos passaram a operar fora do ICMS-ST. Esse é o sexto conjunto de itens retirado do regime.
Com a mudança anunciada pelo Governo de São Paulo, os 74 produtos deixarão de fazer parte do ICMS-ST, no qual o imposto é recolhido antecipadamente por uma empresa da cadeia comercial, geralmente o fabricante ou importador. Na prática, isso significa que o ICMS dessas mercadorias passará a ser calculado e recolhido pelas empresas em cada etapa de comercialização.
Sem a ST, portanto, a empresa não precisa desembolsar o imposto de toda a circulação da mercadoria antecipadamente. Ela ganha fôlego financeiro e reduz o peso burocrático para operar o negócio. No caso dos materiais de construção, a retirada de todos os produtos do regime elimina dúvidas frequentes sobre a classificação das mercadorias para fins tributários.
Na leitura da JM: para quem opera ônibus e frota, o caminho tende a ser indireto, já que a medida atinge a cadeia de mercadorias e não o transporte de passageiros em si. Como autopeças e pneumáticos passaram a operar fora do ICMS-ST ao longo de 2026, a cadeia que abastece a manutenção convive com um sistema de tributação normal, em que o ICMS é recolhido em cada etapa da venda. Isso pode reduzir o peso burocrático para fornecedores e, se esse ganho de fôlego financeiro chegar à ponta, tende a favorecer quem compra insumos de manutenção. Os materiais de construção, que passam abaixo o sistema normal, podem interessar a quem mantém garagens e instalações, e a menor dúvida sobre a classificação das mercadorias pode simplificar a rotina de quem compra esses itens. Há também um ponto de cautela: a mudança altera a forma de cobrança do imposto, e o efeito em cada operação depende de como cada elo da cadeia se organiza, de modo que vale observar como os fornecedores tratam a transição. Por fim, a reforma tributária prevê o fim do ICMS-ST, e a redução gradual dos itens converge com essa transição, o que sugere um ambiente de menos exceções tributárias nos próximos anos, ainda que o ritmo dependa das próximas decisões do Estado.
“Com essa iniciativa, imbuída de visão de longo prazo, São Paulo consolida a diretriz de diminuição da ST e simplifica a rotina de quem produz, vende e gera empregos no Estado”, diz Kinoshita.
Resumo: o Governo de São Paulo vai retirar 74 produtos do ICMS-ST a partir de fevereiro de 2027, medida publicada no DOE. A substituição tributária é o regime em que um único contribuinte, geralmente a indústria ou o importador, paga o ICMS de toda a cadeia de uma só vez. Sem ela, o imposto passa a ser recolhido em cada etapa da venda. A mudança vale para empresas que produzem e vendem esses itens, como materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas.
Fonte: Agência SP
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