O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT decidiu, na Decisão SUROD nº 1.721, de 16 de outubro de 2026, reconhecer, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária da Rodovia Belo Horizonte-Cristalina S.A. O pleito decorre da execução de obra emergencial de estabilização de talude e contenção de processo erosivo no km 503+900 da BR-040/MG, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 02/2024.
O que muda: a análise do mérito e valor, e eventual forma de reequilíbrio do pleito, observará o procedimento previsto na Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024.
Fonte: ANTT
Mais do Radar: Regras e Órgãos
- Regras e ÓrgãosANTT projeta 25 mil km de rodovias concedidas em 2027
- Regras e ÓrgãosANTT habilita Santin para cargas entre Brasil e Chile
- Regras e ÓrgãosSTF avança em julgamento sobre fretamento em Minas Gerais
- Regras e ÓrgãosCódigo de Trânsito Brasileiro trata do transporte de escolares


















