O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo analisou o recurso na 1216ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
O processo veio da Superintendência de Transporte Coletivo e tem como interessada a PEVÊ-Tur Transportes e Turismo Ltda. O assunto é o Auto de Infração nº 227358, com base no Decreto 29913, artigo 114. O colegiado conheceu do recurso, mas negou provimento no mérito, e a penalidade aplicada foi mantida.
A decisão também ratifica toda a instrução processual e determina a adoção das medidas pertinentes, tudo aprovado por unanimidade de votos dos presentes.
Fonte: Diário Oficial de SP
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