O Supremo Tribunal Federal marcou para quarta-feira, 14 de outubro, às 14h, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.506.410, sobre a Lei 23.941/2021, de Minas Gerais.
A lei trata de restrições ao fretamento intermunicipal e metropolitano, inclusive o feito por plataformas, e à venda individual de lugares. O governo mineiro defende a flexibilização, posição que a Buser também sustenta.
O mérito ainda não foi resolvido. O julgamento vai definir se as exigências são uma diferenciação válida entre fretamento e transporte regular ou impõem limites desproporcionais à livre iniciativa e à concorrência, segundo o Diário do Transporte. O caso chega ao Plenário sem aproveitamento automático do placar anterior e pode ser adiado de novo: o Diário do Transporte registra quatro adiamentos, o último em 26 de agosto.
Em ato separado, a ANTT publicou no Diário Oficial da União de terça-feira, 13, a Decisão SUPAS 1.419, que defere o pedido da Buser JK Ltda. para desistir, em caráter sub judice, da linha Professor Jamil (GO)–Belo Horizonte, em cumprimento a decisão judicial.
Na prática: segundo o Diário do Transporte, a lei mineira segue em vigor: a decisão de 13 de dezembro de 2024 restabeleceu sua eficácia, e a inclusão na pauta não muda as regras por si só.
Fontes: Diário do Transporte, Migalhas, Ônibus & Transporte
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