A ANTT e a Fepasc, federação que reúne as empresas de transporte de passageiros do Paraná e de Santa Catarina, apresentaram recursos ao Supremo Tribunal Federal contra a liminar que devolveu à Buser a operação no Paraná. Quem publicou o conteúdo das duas peças foi o Diário do Transporte, em 31 de agosto de 2026 — até o fechamento deste texto, nenhum outro veículo havia noticiado os recursos, então tudo que vem deles está atribuído ao jornal. Para quem tem ônibus para fretamento rodando, o assunto de fundo é a fiscalização que a ANTT aplica sobre quem roda o veículo.
A liminar continua valendo. Recurso apresentado não derruba decisão — para isso seria preciso uma nova decisão judicial, como o próprio jornal faz questão de registrar. As duas peças discutem apenas se a liminar segue de pé enquanto o processo principal corre. O mérito, que é saber se o modelo é legal, ninguém julgou ainda.
O que muda pra você
Em julho, o ministro Nunes Marques concedeu liminar na Petição 16160 e suspendeu os efeitos de um acórdão do TRF-4, de agosto de 2021, que havia proibido as viagens com origem ou destino no Paraná. O argumento está no despacho: “A ausência de disciplina regulatória específica para determinada atividade econômica não conduz, por si só, à sua vedação”. Pela página oficial do STF, a liminar ainda será submetida a referendo do Plenário. Hoje ela vale como decisão individual de um ministro, à espera do colegiado.
No recurso, a ANTT levou números da própria fiscalização para o processo. Foram 15.647 licenças de viagem examinadas, ligadas a contratações feitas pela plataforma; dessas, 14.460 estavam concentradas em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro — cerca de 92,4% do que a agência analisou. O mesmo levantamento reúne 733.151 passageiros, 256 empresas contratadas e aproximadamente R$ 63,67 milhões em valores declarados nas contratações. Todos esses são totais do levantamento: os R$ 63,67 milhões somam os valores declarados nas contratações analisadas, ligadas às 15.647 licenças examinadas e distribuídas entre as 256 empresas.
Para quem tem o ônibus no pátio, o recado é direto. O Diário do Transporte registra a frase: “A agência diz expressamente que não proíbe o uso de plataformas digitais para aproximar passageiros e empresas de transporte”. O problema, na leitura dela, aparece quando uma transportadora que tem TAF — o Termo de Autorização de Fretamento — roda uma viagem que, pelas características reais, seria equivalente ao serviço regular. A autuação recai sobre a transportadora, não sobre o aplicativo.
“A Buser pode operar como plataforma. As empresas de fretamento podem realizar as viagens. Mas a ANTT poderá continuar entendendo, caso identifique que determinada operação possui características de serviço regular, que houve exploração irregular da atividade e, por consequência, lavrar autos de infração contra as transportadoras”, disse o advogado Ilo Löbel da Luz, especializado em transporte rodoviário interestadual, ao Diário do Transporte.
Quanto tempo isso leva? Não há data marcada. O Diário do Transporte registra que não existe calendário oficial do STF para julgar os recursos nem o mérito. Löbel estima resposta sobre os recursos no fim de 2026 e julgamento definitivo no primeiro semestre de 2027, e o próprio jornal marca a frase: “É uma estimativa do advogado, e não uma previsão oficial do Supremo”. Sem data oficial, quem opera trabalha com a regra que está valendo hoje.

Foto: Divulgação / Comil Ônibus
O detalhe técnico
O critério jurídico central do processo está numa única expressão: circuito fechado. A página oficial da ANTT sobre fretamento, baseada na Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, descreve assim: “O grupo deve retornar ao ponto de origem no mesmo veículo, com os desembarques finais nas mesmas cidades de embarque”. Na mesma norma, o artigo 61 lista o que é proibido: entre as vedações está vender ou emitir bilhete de passagem individual ao público. Também está vedado transportar quem não consta da relação de passageiros e embarcar ou desembarcar gente em trecho parcial do itinerário. As modalidades oficiais são três: turístico, eventual e contínuo.
Uma confusão de balcão aparece toda semana: fretamento contínuo pode ter horário e frequência. Levar os mesmos trabalhadores todo dia é fretamento contínuo, e a ANTT exige para isso contrato registrado em cartório e análise prévia da agência. Esse contrato se distingue de uma linha regular pela existência de um grupo determinado, mesmo que a viagem se repita. Já a expressão “fretamento colaborativo”, que as plataformas usam comercialmente, não corresponde a nenhuma modalidade prevista na regulamentação — o Diário do Transporte registra que um parecer de 2021 chegou a discutir criar a categoria e o próprio documento anotou que ela não tinha respaldo nos normativos existentes.
Do lado do veículo, a notícia é tranquila: um mesmo ônibus rodoviário pode rodar em fretamento ou em linha regular. A autorização define o tipo de operação; o veículo continua o mesmo. A configuração interna, como poltronas, bagageiro e sanitário, varia por encomenda do operador. No ônibus e no micro-ônibus, carroceria e chassi saem de fábricas diferentes: Busscar, Comil, Caio e Mascarello fazem a carroceria, enquanto motor, câmbio, freio, suspensão e eixos vêm do chassi, de Mercedes-Benz, Volkswagen, Volvo, Scania, Iveco ou Agrale. Van é outra história, porque Sprinter, Daily e Master saem prontas de fábrica.
Na prática: o que conferir num ônibus para fretamento
A régua da compra é a Resolução 4.777/2015, que não mudou com a liminar. Segundo a página da ANTT, para entrar na frota de uma autorizatária de fretamento o veículo precisa cumprir isto:
- Até 15 anos de fabricação. A ANTT escreve “ônibus e micro-ônibus com até 15 anos de fabricação”. É ano de fabricação, não ano-modelo — os dois divergem com frequência, e é o primeiro número a pedir no anúncio.
- Categoria aluguel. O veículo precisa estar registrado para transporte remunerado de passageiros, na categoria que a ANTT chama de aluguel. Pergunte como está no CRLV antes de fechar.
- CSV em dia. O Certificado de Segurança Veicular é emitido pela ANTT. Pela página da agência, a inspeção é anual para veículos com até 15 anos e semestral acima disso; zero-quilômetro fica dispensado por um ano.
- Seguro de responsabilidade civil vigente, exigido da autorizatária.
- Um veículo, uma autorizatária. A ANTT veda cadastrar o mesmo veículo em mais de uma empresa autorizada. Se o ônibus vem de uma frota, pergunte se ele já saiu do cadastro anterior.
Repare no que essa lista faz com a conta da compra. Um ônibus para fretamento é um ativo com prazo regulatório: comprado em 2026, um veículo fabricado em 2014 tem cerca de três anos de cadastro pela frente antes de bater o limite. Na revenda, o próximo comprador faz a mesma conta — e é por isso que o ano de fabricação pesa mais no fretamento do que em outras aplicações.
Onde isso deixa quem está comprando
Nada do que o Supremo decidir sobre a Buser altera a lista acima. Lá se discute o desenho de um modelo de negócio; a sua compra continua regida pela data de fabricação no documento. Acompanhar o julgamento faz sentido: ele define o tamanho do mercado de quem hoje roda com aplicativo. Mas quem for comprar esta semana segue a régua de sempre.
Fretamento é uma das aplicações mais presentes no catálogo da JM Utilitários, nos três portes. Dá para começar pelos ônibus para fretamento seminovos ou pelos micro-ônibus para fretamento, conferindo o ano de fabricação de cada unidade antes de qualquer coisa. Quem está avaliando porte menor encontra o raciocínio completo no post sobre o avanço do micro-ônibus executivo no fretamento.