O Confaz prorrogou até 31 de dezembro de 2028 uma longa lista de convênios de ICMS. Alguns tratam de ICMS para ônibus novos, micro-ônibus e vans, e valem só para os estados que cada convênio nomeia. O Convênio ICMS 131 é de 27 de outubro de 2026 e foi publicado no Diário Oficial da União em 29 de outubro.
Não é um benefício para o Brasil inteiro, nem para qualquer ônibus. A lista tem 290 convênios prorrogados, de assuntos muito variados, e só uma parte toca em ônibus, micro-ônibus e vans. Cada um vale para os estados que nomeia e nas condições que fixa. Nenhum dos itens de ônibus que lemos trata de veículo usado ou seminovo.
Há outros itens da lista que interessam a quem opera. Ela também prorroga benefícios de diesel e biodiesel para concessionária de transporte coletivo (itens CLXXII, CCXXVI e CCXLIV), de GNV e biometano (item CCLXVIII) e de redução de base de cálculo no transporte intermunicipal (itens CLVI, CXCV e CCXLVII). Cada um tem as suas condições, que não detalhamos aqui.
Existe ainda uma trava de vigência. A cláusula quinta diz que o convênio entra em vigor na data da publicação, no Diário Oficial da União, de sua ratificação nacional. Não localizamos esse ato. Sem ele, a própria cláusula indica que o convênio ainda pode não estar em vigor.

O que muda no ICMS de ônibus novos para você
Veja os três convênios de ônibus, micro-ônibus e vans que conferimos na lista. O primeiro é o Convênio ICMS 194/2023, item CCXLII da prorrogação. Ele isenta do ICMS a diferença entre as alíquotas interna e interestadual na compra de ônibus novos em outro estado. Os estados autorizados são Acre, Alagoas, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte e Sergipe. Alagoas, Pará e Rio Grande do Norte podem estender a isenção a vans e micro-ônibus novos.
Pela regra geral, o veículo precisa ser comprado para o sistema integrado de transporte público coletivo de passageiros das regiões metropolitanas de Aracaju, Belém, Macapá, Maceió, Natal e Rio Branco e ter sistemas de ar-condicionado e de bilhetagem digital. Há uma exceção em Alagoas: desde 28 de setembro de 2026, pelo Convênio 101/26, o estado pode estender o benefício a ônibus, vans e micro-ônibus novos movidos a GNV, usados no turismo e comprados por empresa cadastrada no Cadastur, sem aquelas duas condições. Os efeitos originais iam até 31 de dezembro de 2025 e foram prorrogados até 31 de dezembro de 2026 pelo Convênio 136/25. O 131/2026 empurra o limite para 2028.
O segundo é o Convênio ICMS 91/2022, item CCXX. Vale para Amapá, Ceará e Pará e trata de micro-ônibus e vans para transporte complementar de passageiros, destinados a motoristas profissionais, cooperados ou autorizados. Ele também foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026 pelo Convênio 21/26, e agora o limite sobe para 2028.
A lista traz ainda o Convênio ICMS 86/2025, item CCLXXIV. Ele autoriza só Rondônia a isentar a diferença de alíquotas na compra interestadual de ônibus novos para o ativo permanente, até 20 veículos, para o contribuinte que comprove ter sido afetado pela crise de segurança pública de janeiro de 2025. A página do Confaz registra prorrogação até 31 de dezembro de 2026 pelo Convênio 21/26.
Em síntese: quem compra ônibus novo nos estados do 194/2023 ou em Rondônia, ou micro-ônibus e van nas condições do 91/2022, e cumpre as exigências, tem um benefício de ICMS com prazo estendido até 2028. Isso depende de a ratificação sair e de a norma de cada estado continuar valendo, ponto que não foi conferido aqui. Quem compra em outros estados não é alcançado pelos itens que lemos.
Na leitura da JM
Na leitura da JM: a manchete fácil seria dizer que o ICMS de ônibus foi prorrogado. Ela estaria errada. O que foi prorrogado é um conjunto de convênios, cada um com seus estados, suas condições e seu tipo de veículo. O alcance real é estreito.
Dá para imaginar desfechos bem diferentes, todos como análise. Se a ratificação nacional sair, o estado mantém a regra local e o comprador de ônibus novo nos estados citados continua com o benefício até 2028. Nesse caso, o veículo novo fica relativamente mais barato nessas praças, e quem compara novo com seminovo passa a fazer a conta com esse desconto no novo. Se ela demorar, o benefício fica sem base clara por um período. E, se o convênio valer mas o estado não mantiver a norma própria, na prática nada muda para o comprador.
Quem compra novo e cumpre a condição, como ter ar-condicionado e bilhetagem digital na regra geral do 194/2023, é quem mais ganha. Quem planeja a compra contando com o prazo de 2028, sem confirmar a ratificação e a norma do estado, corre o risco. Sobre o preço do seminovo, a fonte não diz nada, e qualquer número nessa direção seria suposição.
Em duas frases: o Confaz esticou até 2028 benefícios de ICMS na compra de ônibus, micro-ônibus e vans em estados específicos. Vale conferir estado, condição e ratificação antes de contar com o benefício.
O que fazer agora
- Veja se o seu estado está nas listas do 194/2023, do 91/2022 ou do 86/2025 (só Rondônia). Se não está, esta prorrogação não muda a sua compra de veículo.
- Confirme o tipo de veículo: o 194/2023 e o 86/2025 falam de ônibus novo; o 91/2022 trata de micro-ônibus e vans comprados de fabricante ou revendedor autorizado.
- Procure a publicação da ratificação nacional no Diário Oficial da União, porque a vigência depende dela.
- Pergunte à Secretaria da Fazenda do seu estado se a norma local do benefício segue em vigor.
- Se a compra depende do benefício, guarde por escrito as condições, como ar-condicionado e bilhetagem digital, antes de fechar o pedido.
Se a sua conta compara veículo novo com seminovo, veja os ônibus urbanos seminovos e os micro-ônibus executivos no site da JM Utilitários.
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